É um procedimento cirúrgico que impede o homem de ter filhos. A cirurgia interrompe a circulação dos espermatozóides produzidos pelos testículos para os canais que desembocam na uretra, impedindo a gravidez.
No Brasil, a esterilização cirúrgica está regulamentada por meio da Lei nº 9.263/1.996 que trata do planejamento familiar,a qual estabelece no seu artigo 10º os critérios e as condições obrigatórias para a sua execução.
I – em homens ou mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
II – risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório e assinado por dois médicos.
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